Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
A função dos conselheiros do CONSEMA não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante.
A função dos conselheiros do CONSEMA não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante.