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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009

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Art. 1º

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, criado pelo Decreto nº 20.903, de 26 de abril de 1983, na condição de órgão consultivo, normativo e recursal, que integra o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, passa a reger-se nos termos desta lei.