Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Cabe reforma da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado, da qual não caiba a interposição de recurso, quando a decisão reformanda:

I

afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade, observado o disposto no artigo 28 desta lei;

II

adotar interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários.