Lei Estadual de São Paulo nº 13.436 de 05 de março de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Santista de Curtas Metragens - "Curta Santos", que se realiza, anualmente, em Santos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.