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Lei Estadual de São Paulo nº 13.436 de 05 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Santista de Curtas Metragens - "Curta Santos", que se realiza, anualmente, em Santos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.

a

Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.436 de 05 de março de 2009