Lei Estadual de São Paulo nº 13.364 de 15 de janeiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa da Caridade e a Romaria do Lar São Vicente de Paulo, que se realizam, anualmente, no feriado de "Corpus Christi", em Tatuí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar