Lei Estadual de São Paulo nº 13.319 de 09 de janeiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade", a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.