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Lei Estadual de São Paulo nº 13.319 de 09 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade", a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.

a

WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.319 de 09 de janeiro de 2009