JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.226 de 07 de outubro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Não se aplicam os dispositivos da presente lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 13.226 /2008