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Lei Estadual de São Paulo nº 13.198 de 01 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof.a Maria Helena Gonçalves de Arruda" a Escola Estadual Yadóia, no Distrito de Brasilândia, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.198 de 01 de setembro de 2008