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Lei Estadual de São Paulo nº 13.175 de 08 de agosto de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Passa a denominar-se "Leopoldo Pinto Uchoa" o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) localizado no km 394,500 da Rodovia Armando de Salles Oliveira – SP 322, entroncamento com km 156,980 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone – SP 351, no Município de Bebedouro.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.175 de 08 de agosto de 2008