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Lei Estadual de São Paulo nº 13.088 de 23 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Jardim Maria Amália e Adjacências, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.088 de 23 de junho de 2008