Lei Estadual de São Paulo nº 12.974 de 05 de maio de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof.a Sebastiana Ulian Pessine" o Centro Estadual de Educação Supletiva - CEES, no Município de Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.