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Lei Estadual de São Paulo nº 12.974 de 05 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof.a Sebastiana Ulian Pessine" o Centro Estadual de Educação Supletiva - CEES, no Município de Marília.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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