Artigo 99 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 99
A Semana de Prevenção das Deficiências é comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
A Semana de Prevenção das Deficiências é comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.