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Artigo 97 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

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Art. 97

A Semana da Pessoa com Deficiência, destinada a estudos, exposições e participação na respectiva área, será realizada a cada dois anos, em todas as unidades escolares existentes no Estado, sempre no mês de setembro, na semana comemorativa do Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência, previsto no artigo 96 desta lei.