Artigo 96 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência é comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
O Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência é comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.