Artigo 95 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Dia da Pessoa com Deficiência é comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
O Dia da Pessoa com Deficiência é comemorado, anualmente, em 11 de outubro.