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Artigo 87 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

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Art. 87

Os veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física, são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Capítulo VI Outros Benefícios