Artigo 87 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física, são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Capítulo VI Outros Benefícios