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Artigo 86 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

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Art. 86

A saída de veículo automotor com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso do adquirente paraplégico ou pessoa com deficiência física, impossibilitado de utilizar modelos comuns, excluído o acessório opcional que não seja equipamento original do veículo, fica isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.