Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 78 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 78

A Secretaria da Educação do Estado está autorizada a atender às solicitações dos alunos com deficiência visual, matriculados nas escolas estaduais e particulares, para a impressão em Braille dos livros, apostilas e outros materiais pedagógicos.

Parágrafo único

- Os autores estão autorizados a fornecer à Secretaria da Educação cópia do texto integral das obras mencionadas no "caput" deste artigo, em meio digital, para o atendimento das solicitações.