Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 71, o Poder Executivo priorizará as praças e parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças "cadeirantes".