Artigo 64 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 64
Aos usuários de cadeiras de rodas será assegurada a melhoria das condições para o seu deslocamento, bem como a eliminação de barreiras urbanísticas, na implantação da Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado. Seção VIII Do Acesso aos Elevadores