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Artigo 52 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

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Art. 52

O Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação, instituído no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, terá sua execução disciplinada em regulamento específico. Capítulo IV Da Proteção à Pessoa com Deficiência Seção I Da Discriminação à Pessoa com Deficiência