Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 48
Vetado.
Parágrafo único
- Vetado. Seção II Do Programa de Lazer e Esporte
Vetado.
- Vetado. Seção II Do Programa de Lazer e Esporte