Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, vinculada à Secretaria de Saneamento e Energia, será encarregada, pelos órgãos públicos interessados, das medidas destinadas às adequações previstas neste Capítulo.