Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação das pessoas com deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento. Seção VIII Das Disposições sobre Ajudas Técnicas