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Artigo 107, Inciso XXX da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008

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Art. 107

Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, as seguintes leis:

I

2.795, de 15 de abril de 1981;

II

3.710, de 4 de janeiro de 1983;

III

5.500, de 31de dezembro de 1986;

IV

5.869, de 29 de outubro de 1987;

V

7.859, de 25 de maio de 1992;

VI

7.944, de 8 de julho de 1992;

VII

8.894, de 16 de setembro de 1994;

VIII

9.086, de 3 de março de 1995;

IX

Vetado;

X

9.486, de 4 de março de 1997;

XI

9.732, de 15 de setembro de 1997;

XII

9.919, de 16 de março de 1998;

XIII

Vetado;

XIV

10.099, de 26 de novembro de 1998;

XV

10.383, de 29 de setembro de 1999;

XVI

10.385, de 22 de outubro de 1999;

XVII

10.778, de 09 de março de 2001;

XVIII

10.779, de 09 de março de 2001;

XIX

10.784, de 16 de abril de 2001;

XX

10.838, de 4 de julho de 2001;

XXI

10.844, de 5 de julho de 2001;

XXII

10.958, de 27 de novembro de 2001;

XXIII

11.263, de 12 de novembro de 2002;

XXIV

11.676, de 13 de janeiro de 2004;

XXV

11.887, de 1º de março de 2005;

XXVI

12.059, de 26 de setembro de 2005;

XXVII

Vetado;

XXVIII

12.085, de 5 de outubro de 2005;

XXIX

12.107, de 11 de outubro de 2005;

XXX

12.295, de 7 de março de 2006;

XXXI

12.299, de 15 de março de 2006;

XXXII

12.723, de 9 de outubro de 2007;

XXXIII

12.724, de 9 de outubro de 2007. Das Disposições Transitórias