Artigo 107, Inciso XXVII da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 107
Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, as seguintes leis:
I
2.795, de 15 de abril de 1981;
II
3.710, de 4 de janeiro de 1983;
III
5.500, de 31de dezembro de 1986;
IV
5.869, de 29 de outubro de 1987;
V
7.859, de 25 de maio de 1992;
VI
7.944, de 8 de julho de 1992;
VII
8.894, de 16 de setembro de 1994;
VIII
9.086, de 3 de março de 1995;
IX
Vetado;
X
9.486, de 4 de março de 1997;
XI
9.732, de 15 de setembro de 1997;
XII
9.919, de 16 de março de 1998;
XIII
Vetado;
XIV
10.099, de 26 de novembro de 1998;
XV
10.383, de 29 de setembro de 1999;
XVI
10.385, de 22 de outubro de 1999;
XVII
10.778, de 09 de março de 2001;
XVIII
10.779, de 09 de março de 2001;
XIX
10.784, de 16 de abril de 2001;
XX
10.838, de 4 de julho de 2001;
XXI
10.844, de 5 de julho de 2001;
XXII
10.958, de 27 de novembro de 2001;
XXIII
11.263, de 12 de novembro de 2002;
XXIV
11.676, de 13 de janeiro de 2004;
XXV
11.887, de 1º de março de 2005;
XXVI
12.059, de 26 de setembro de 2005;
XXVII
Vetado;
XXVIII
12.085, de 5 de outubro de 2005;
XXIX
12.107, de 11 de outubro de 2005;
XXX
12.295, de 7 de março de 2006;
XXXI
12.299, de 15 de março de 2006;
XXXII
12.723, de 9 de outubro de 2007;
XXXIII
12.724, de 9 de outubro de 2007. Das Disposições Transitórias