Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Encontram-se consolidados dispositivos das seguintes leis e suas alterações posteriores: 1 - Lei nº 2.795, de 15 de abril de 1981; 2 - Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983; 3 - Lei nº 5.869, de 29 de outubro de 1987; 4 - Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989; 5 - Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989; 6 - Lei nº 7.466, de 1º de agosto de 1991; 7 - Lei nº 7.859, de 25 de maio de 1992; 8 - Lei nº 7.944, de 8 de julho de 1992; 9 - Lei nº 8.894, de 16 de setembro de 1994; 10 - Lei nº 9.086, de 3 de março de 1995; 11 - Vetado; 12 - Lei nº 9.486, de 4 de março de 1997; 13 - Lei nº 9.732, de 15 de setembro de 1997; 14 - Lei nº 9.919, de 16 de março de 1998; 15 - Vetado; 16 - Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998; 17 - Lei nº 10.099, de 26 de novembro de 1998; 18 - Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999; 19 - Lei nº 10.313, de 20 de maio de 1999; 20 - Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999; 21 - Lei nº 10.383, de 29 de setembro de 1999; 22 - Lei nº 10.385, de 22 de outubro de 1999; 23 - Lei nº 10.464, de 20 de dezembro de 1999; 24 - Lei nº 10.498, de 5 de janeiro de 2000; 25 - Lei nº 10.689, de 30 de novembro de 2000; 26 - Lei nº 10.778, de 9 de março de 2001; 27 - Lei nº 10.779, de 9 de março de 2001; 28 - Lei nº 10.784, de 16 de abril de 2001; 29 - Lei nº 10.838, de 4 de julho de 2001; 30 - Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001; 31 - Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001; 32 - Lei nº 10.958, de 27 de novembro de 2001; 33 - Lei nº 11.263, de 12 de novembro de 2002; 34 - Lei nº 11.369, de 28 de março de 2003; 35 - Lei nº 11.676, de 13 de janeiro de 2004; 36 - Lei nº 11.877, de 19 de janeiro de 2005; 37 - Lei nº 11.887, de 1º de março de 2005; 38 - Lei nº 12.059, de 26 de setembro de 2005; 39 - Vetado; 40 - Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005; 41 - Lei nº 12.107, de 11 de outubro de 2005; 42 - Lei nº 12.286, de 22 de fevereiro de 2006; 43 - Lei nº 12.295, de 7 de março de 2006; 44 - Lei nº 12.299, de 15 de março de 2006; 45 - Lei nº 12.723, de 9 de outubro de 2007; 46 - Lei nº 12.724 de 9 de outubro de 2007.
Art. 1º
Vetado.