Lei Estadual de São Paulo nº 12.844 de 26 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Adolfo Lorensini" o viaduto localizado no km 212,880 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, parte integrante do dispositivo de acesso e retorno ali existente, no Município de Catanduva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.