Lei Estadual de São Paulo nº 12.840 de 26 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. João Di Lorenzo" o dispositivo de acesso ao Município de São Carlos localizado no km 229,700 da Rodovia SP 310, no Município de São Carlos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.