Lei Estadual de São Paulo nº 12.839 de 26 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Ruy de Camargo Barboza" a passarela localizada no km 233,100 da Rodovia SP 310, no Município de São Carlos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.