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Lei Estadual de São Paulo nº 12.839 de 26 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ruy de Camargo Barboza" a passarela localizada no km 233,100 da Rodovia SP 310, no Município de São Carlos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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