Lei Estadual de São Paulo nº 12.833 de 18 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Aristeu Correa de Moraes" o viaduto que é parte integrante do trevo de retorno localizado no km 163,700 da Rodovia SP 127, no Município de Itapetininga.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.