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Lei Estadual de São Paulo nº 12.833 de 18 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Aristeu Correa de Moraes" o viaduto que é parte integrante do trevo de retorno localizado no km 163,700 da Rodovia SP 127, no Município de Itapetininga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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