Lei Estadual de São Paulo nº 12.823 de 18 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro do Rocio - SABRO, com sede em Iguape.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.