Lei Estadual de São Paulo nº 12.818 de 18 de março de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Abdul Hadi Mohamad Fares" o trevo de acesso localizado no km 37,500 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Cajamar.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.