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Lei Estadual de São Paulo nº 12.818 de 18 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Abdul Hadi Mohamad Fares" o trevo de acesso localizado no km 37,500 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Cajamar.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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