Lei Estadual de São Paulo nº 12.809 de 08 de fevereiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Estrutiocultor", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parla