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Lei Estadual de São Paulo nº 12.803 de 24 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa fica acrescido de 94 (noventa e quatro) cargos de Jornalista, no Subquadro de Cargos em Comissão SQC-I, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.

§ 1º

Os cargos referidos no "caput" serão lotados nos Gabinetes de Deputados na razão de um por Gabinete.

§ 2º

Para provimento nos cargos de que trata esta lei será exigido registro de jornalista profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 3º

As atribuições dos cargos ora criados são aquelas estabelecidas pela legislação federal pertinente.

§ 4º

O Anexo IV - Sub Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão SQC-I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776/96, fica acrescido dos cargos a que se refere o "caput".

§ 5º

A remuneração global dos cargos criados por esta lei é de R$ 5.754,79 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), sendo o vencimento de R$ 2.914,96 (dois mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); a gratificação legislativa de R$ 1.736,70 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta centavos) e a gratificação de representação de R$ 1.103, 13 (um mil, cento e três reais e treze centavos).

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2008.

a

Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar


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