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Lei Estadual de São Paulo nº 12.802 de 18 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Agente do Meio Ambiente", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Parágrafo único

- São reconhecidas como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.

a

Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar


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