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Lei Estadual de São Paulo nº 12.795 de 07 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio.

Art. 2º

A Secretaria do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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