Lei Estadual de São Paulo nº 12.795 de 07 de janeiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio.
Art. 2º
A Secretaria do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.