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Lei Estadual de São Paulo nº 12.794 de 07 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado o "Dia da Araucária", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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