Lei Estadual de São Paulo nº 12.794 de 07 de janeiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no calendário oficial do Estado o "Dia da Araucária", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.