Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.792 de 28 de Dezembro de 2007
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.