Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.792 de 28 de Dezembro de 2007
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.