Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.788 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 5.996.604.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e seis milhões e seiscentos e quatro mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: Despesa do Orçamento de Investimentos por Órgão Orçamentário ÓRGÃO R$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 11.489.000 Secretaria dos Transportes 1.025.704.000 Secretaria da Fazenda 150.019.000 Secretaria da Habitação 991.552.000 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 2.013.124.000 Secretaria de Saneamento e Energia 1.716.248.000 Secretaria da Gestão Pública 69.680.000 Secretaria de Comunicação 18.788.000 T O T A L 5.996.604.000 Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares