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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.785 de 20 de Dezembro de 2007


Art. 1º

Fica acrescentado o § 3º-A ao artigo 2º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989: "Artigo 2º - .......................................................... § 3º-A - Poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto, conforme disposto no regulamento, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, na forma estabelecida pelo Poder Executivo." (NR)