Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.783 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A entrega do prêmio será efetivada no dia 12 de maio de cada ano (Dia da realização da marcha noturna Padre Batista), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Padre Batista de combate à discriminação racial".