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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.783 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 3º

A entrega do prêmio será efetivada no dia 12 de maio de cada ano (Dia da realização da marcha noturna Padre Batista), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Padre Batista de combate à discriminação racial".