Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.783 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.
A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.