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Lei Estadual de São Paulo nº 12.779 de 29 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Passa a denominar-se "Papa João Paulo II" a Escola Estadual Bairro Centro, em Ribeirão Branco.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


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