Lei Estadual de São Paulo nº 12.779 de 29 de novembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– Passa a denominar-se "Papa João Paulo II" a Escola Estadual Bairro Centro, em Ribeirão Branco.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar