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Lei Estadual de São Paulo nº 12.763 de 14 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo União - Núcleo Ambiental das Pessoas Portadoras de Deficiências, com sede em Presidente Prudente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.763 de 14 de novembro de 2007