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Lei Estadual de São Paulo nº 12.758 de 14 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Engenheiro José Reginaldo de Figueiredo - Naná" o dispositivo de retorno localizado no km 390,500 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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