Lei Estadual de São Paulo nº 12.758 de 14 de novembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Engenheiro José Reginaldo de Figueiredo - Naná" o dispositivo de retorno localizado no km 390,500 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.