Lei Estadual de São Paulo nº 12.749 de 14 de novembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre a Importância das Doenças Respiratórias", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º
A Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre a Importância das Doenças Respiratórias integrará o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º
vetado:
I
vetado;
II
vetado.
Art. 4º
vetado.
Art. 5º
vetado.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.