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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.733 de 11 de outubro de 2007

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 12.733 /2007