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Lei Estadual de São Paulo nº 12.557 de 30 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Marcos Renato de Barros" a ponte localizada no km 22,700 da Rodovia SP-129, que faz divisa dos Municípios de Tatuí e Boituva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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