Lei Estadual de São Paulo nº 12.557 de 30 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Marcos Renato de Barros" a ponte localizada no km 22,700 da Rodovia SP-129, que faz divisa dos Municípios de Tatuí e Boituva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.